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Entenda a proposta de reforma da previdência

Entenda a proposta de reforma da previdência

Na última terça-feira, dia 06 de dezembro, foi enviada para votação a nova proposta de reforma da previdência pública. Em caso de aprovação, as regras atuais serão substituídas pelo novo modelo apresentado. Confira abaixo as mudanças:

Com a nova proposta, o tempo mínimo de contribuição vai de 15 para 25 anos e a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e mulheres. Nas regras atuais, o brasileiro pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Nesta primeira modalidade, é exigida uma contribuição mínima de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens e não há idade mínima. Já quem se aposenta por idade deve ter contribuído por, no mínimo, 15 anos e ter idade de 60 anos se for mulher ou de 65 se for homem.

Seguindo as regras com os critérios mínimos, o valor a ser recebido é de 76% da média dos salários e, para alcançar 100%, a cada ano a mais dos 25 exigidos, é possível aumentar em 1 ponto percentual a fração do valor médio a ser recebido, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 5.189. Dessa forma, para chegar a receber o valor máximo, deve-se contribuir por mais 24 anos, totalizando 49 anos de contribuição, ou seja se uma pessoa deseja se aposentar aos 65 anos recebendo o valor do teto, deve começar a contribuir a partir dos 16 anos. Caso inicie depois, segue a tabela abaixo:

tabela

Contudo, a proposta também indica que quem já cumpre os critérios das regras atuais para se aposentar ou encontra-se aposentado não será afetado pelas novas especificações. Além disso, haverá um grupo de transição: homens que possuem mais 50 anos e mulheres com mais de 45, deverão contribuir por mais 50% do tempo que falta para alcançar o benefício de acordo com as regras atuais.

Os servidores públicos terão o modelo de aposentadoria sob as mesmas regras do âmbito privado e aqueles que estão com mais de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens) e ainda não se aposentaram, entrarão no grupo de transição como já  explicitado. Para os servidores abaixo dessas idades e que adentraram no setor público antes de 2003, não será possível o usufruto da integralidade (aposentadoria com base no salário integral) nem paridade (atualização da aposentadoria de acordo com reajustes do salário da categoria). Para os militares, um projeto de lei será enviado para votação posteriormente. Já os trabalhadores rurais, também deverão se adequar às novas regras, tendo a idade mínima de 65 anos e ter contribuído para o INSS por pelo menos 25 anos.

Foi possível entender muita coisa, não foi?

Ainda tem dúvidas? Posta aqui nos comentários que responderemos.

Escrito por Taís Bittencourt, graduanda em engenharia química na UFBA e apaixonada por finanças.

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