Reforma da previdência: o que mudou- A Rica Simplicidade
O que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência
Olá, Riqueza!
Amanhã, 12 de novembro, será promulgada a Reforma da Previdência, aprovada no Senado dia 23 de outubro. Por isso, vamos trazer aqui um compilado das principais mudanças dessa nova proposta de aposentadoria.
Idade mínima e tempo de contribuição
Regime geral
O texto aprovado prevê idade mínima e tempo de contribuição para garantir o benefício. Dessa forma, ficou estipulado o seguinte: dentro do regime geral, mulheres se aposentam com 62 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição. Já os homens, precisam de 65 anos de idade mínima e 20 de contribuição.
Servidores Públicos
Agora, caso você seja servidor público, precisará contribuir por 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. “A aposentadoria compulsória passa a valer para funcionários de empresas públicas e sociedade de economia mista”, segundo a proposta.
Trabalhadores rurais
Para quem trabalha em zonas rurais, só haverá idade mínima, sem tempo de contribuição. Logo, para as mulheres a idade mínima será de 55 anos e homens, 60 anos.
Professores
Bom, para professores as regras são diferentes. Por exemplo, a idade mínima é 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Para quem trabalha dentro do regime geral, a contribuição será de, no mínimo, 25 anos de exercício da função. Os que lecionam dentro do serviço público também precisarão dos 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Policiais
Para mulheres e homens policiais, a idade mínima é de 55 anos e 33 de contribuição, sendo 25 anos de exercício da função.
Pessoas com deficiência
A regras de aposentadoria para pessoas com deficiência foram mantidas, porém para servidores públicos foi determinada uma regra adicional de 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo.
Trabalhadores expostos a condições agressivas à saúde
Bom, essa categoria é para quem exerce profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológicos. Então, para esses trabalhadores, a idade mínima é de 60 anos tanto para homens como mulheres dentro do serviço público. Já no Regime Geral, a idade mínima é de 55, 58 ou 60 anos dependendo do caso.
Reajuste do benefício
Antes, a média do valor do benefício era calculada com 80% do histórico de salários, desconsiderando os 20% de valores menores que a pessoa recebeu durante a vida. Ou seja, tirava-se da conta da média os menores salários. Porém, agora, vai ser considerado todo o histórico de salário, 100%, desde o primeiro até o último.
Após ser calculada a média dos salários, a pessoa receberá 60% desse valor. Então, se a média dos seus salários é R$1000,00, você receberá 60% de 1000. MAS, se o tempo de contribuição for maior do que o previsto pela nova lei (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), a porcentagem será de 60% + 2% a cada ano acima do estabelecido. Apenas receberá 100% da média dos salários aqueles que contribuírem por 40 anos.
Acidente de trabalho
Todavia, caso a pessoa sofra um acidente de trabalho e fique incapacitada de trabalhar permanentemente, ela receberá 100% da média dos salários.
Servidores Públicos
O cálculo do benefício para servidores públicos que se aposentarem de forma compulsória (obrigatória) funciona assim: recebem 100% da média de salários. Essa média é multiplicada pelo número de anos que contribuíram, divididos por 20.
Entretanto, se as regras de cálculo de aposentadoria voluntária forem mais favoráveis ao funcionário público do que as de aposentadoria compulsória, ele terá o benefício calculado pela regras da aposentadoria voluntária.
Principais pontos da Reforma da Previdência
Bom, riquezas, esses são os principais pontos da Reforma da Previdência. Sei que são muitos detalhes e, por isso, aconselho dar uma olhada nessa tabela do site oficial do Senado Federal para que fique mais ilustrativo. Além disso, você pode consultar tópicos referentes às alíquotas, pensão por morte, PIS/Pasep etc.
Também, aproveite para ler sobre Como investir no Tesouro Direto todos os meses, porque é hora de começar a programar sua aposentadoria!