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- Posted: 15/03/2018
- Category: Blog, Organização, Vídeos
Direitos que você tem e talvez não saiba #DiaDoConsumidor
Dia do Consumidor
Hoje, dia 15 de Março, é o dia do consumidor. Em comemoração a este dia, trazemos uma lista com alguns direitos que você tem e talvez não saiba. Muita gente não sabe se é possível devolver ou trocar um produto, como proceder em extravio de bagagem, etc. Vamos lá:
É possível devolver qualquer produto?
De acordo com o artigo 49, do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Quando a compra é feita presencialmente, o não há direito de arrependimento, pois entende-se que o consumidor teve contato direto com o produto e pôde analisá-lo.
Posso trocar o produto? Qual é o prazo correto?
Primeiramente, devemos saber que nem todo produto pode ser trocado. Quando ele não tem defeito, a troca só ocorre se a loja permitir este tipo de procedimento. Quando há defeito, o CDC, garante o direito a troca, caso o defeito não seja reparado pelo fornecedor dentro de 30 dias, segundo o artigo 18. Entretanto, quando se trata de um produto essencial, como um fogão ou geladeira, o fabricante deve trocar ou devolver o produto quando constatado o defeito de fábrica.
Posso desistir da passagem aérea que comprei?
Em regulação da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, válida a partir de 2017, “o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir”, sendo que este último caso de enquadra na situação do artigo 49 do CDC, tendo o cliente direito ao ressarcimento do valor pago.
O que faço se minha bagagem for extraviada?
A primeira coisa a se fazer é registrar junto à companhia aérea, eles geralmente abrem um protocolo de Registro de Irregularidade de Bagagem, RIB, mantenha a sua cópia com você, juntamente com o comprovante de despacho de bagagem. Em seguida, é possível registrar a ocorrência na Agencia Nacional de Aviação Civil, ANAC.
Segundo a ANAC, caso a bagagem não seja encontrada em até 7 dias, para voos nacionais, ou 21 dias, para voos internacionais, o passageiro terá direito a indenização que chega a R$ 3.450 reais no Brasil e R$ 4.650 no exterior. Isto ocorre devido ao que está citado nos artigos 14 e 51 do CDC, que responsabiliza a empresa de transporte pela bagagem em voos domésticos.
Cancelamento de plano de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, modificou as regras para cancelamento de plano de saúde em 2017. As regras variam de acordo com o tipo de plano. Dependendo disso, a solicitação deve ser feita em locais diferentes e as comprovações também mudam. Para facilitar, a ANS elaborou esta cartilha com as regras. Um FAQ com perguntas e respostas relacionadas a este tema também está disponível aqui.
E também temos um vídeo falando sobre o assunto, veja:
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