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Entenda sobre a declaração do imposto de renda – parte I

Entenda sobre a declaração do imposto de renda – Parte I

Olá meninas,

Desde o dia 06 desse mês você já pode enviar sua declaração do imposto de renda e o prazo vai até 30 de abril. Hoje gostaria de explicar um pouquinho sobre como tudo funciona, para que você entenda e sinta-se segura para fazer por conta própria e economizar a graninha que paga ao mandar alguém fazer pra ti.

Mesmo que ainda não se sinta a vontade para elaborar sua declaração sozinha, eu aconselharia pelo menos tentar fazer da maneira que achar que é a correta e depois apenas pedir orientação a um profissional para ver se você fez certinho.

Assim começas a entender mais como funciona e se prepara para no ano que vem declarar direitinho. O que achas?

Entenda sobre a declaração do imposto de renda

NOVIDADES: Esse ano está disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

Nesse ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão utilizar a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Esta declaração também poderá ser utilizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e que detenha uma procuração eletrônica ou uma procuração RFB registrada na Receita.

Você ainda encontra vídeos elaborados pela Receita Federal com dicas importantes para te ajudar na declaração do IR. Veja os vídeos!

IMPORTANTE: Ao ficar por dentro de como funciona sua declaração, poderá encontrar oportunidades para reduzir o imposto a pagar ou de aumentar a restituição de imposto no ano seguinte. Pois pagar menos imposto, sendo dentro das regras da declaração, não é nenhum crime e você deve fazer. Você deve encontrar maneiras de restituir a maior parte que puder dos impostos que paga.

ATENÇÃO: Não preste informações inverídicas, para seu bem e de sua família. Não há proteção para sonegadoras.

IMPORTANTE: Você deve arquivar durante um ano, todos os comprovantes de gastos com educação, médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, pensões pagas, doações, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais, e aluguéis de imóveis.

Se você os mantiver bem organizados, basta consultá-los e ter em mãos os relatórios de instituições financeiras e de suas fontes de renda para poder fazer sua declaração sozinha e sem muitas dificuldades.

Entenda alguns termos sobre o assunto:
Ano base =
ano anterior ao que se presta a declaração. Em 2014 o ano base é 2013.

Quem deve declarar?

  • Pessoas que residem no Brasil, que não sejam dependentes relacionados em declaração de outro titular;
  • Quem obteve um total de rendimentos tributáveis, no ano base superior ao piso. Exemplos de rendimentos tributáveis: renda do trabalho assalariado ou autônomo, de aposentadoria ou pensão, de resgates de planos de previdência privada, do pró labore de sócios de empresas e receita de aluguel.
  • Que tenha obtido um total de rendimentos superior a R$ 40 mil, incluindo rendimentos isentos, rendimentos não tributáveis e com retenção na fonte. Saques do FGTS, doações, indenizações, dividendos, herança e rendimentos de aplicações financeiras.
  • Que teve o patrimônio ao final do ano base igual ou superior a R$ 80 mil.
  • Que tenha participado, em qualquer mês do ano base, de cooperativa ou do quadro societário de empresa com o valor de participação superior a R$ 5 mil.
  • Quem obteve, na venda de bens ou direitos durante o ano base, lucro com incidência do imposto.
  • Quem investiu na bolsa de valores em 2013.
  • Quem virou residente do Brasil no ano passado.
  • Quem, na venda e compra de imóvel, optou pela isenção do IR, por destinar os recursos da venda à compra de imóvel residencial em prazo inferior a seis meses.

Quando declarar?

Quanto antes você enviar sua declaração, mais cedo receberá sua restituição (caso haja) e mais cedo poderá corrigir eventuais problemas. Se a correção é feita durante o período de entrega, não é necessário fazer declaração retificadora.

Porém também há vantagens para quem deixa para enviar sua declaração nos últimos dias, a restituição irá demorar mais para para cair na sua conta, mas ela será corrigida pela taxa Selic, sem incidência de mais tributação por esse ganho. É um super investimento em renda fixa. Não há melhor rsrs. Mesmo que você resolva entregar nos últimos dias, deixe sua declaração preparada para envio.

Não deixe para a última hora, caso você perca o prazo para enviar você paga multa por atraso mesmo que não haja imposto devido.

Na segunda parte desse post você vai saber um pouco mais sobre:

  • Documentos que alimentam a declaração
  • O que deve ser declarado
  • Como declarar um item financiado ou comprado a prazo
  • Declaração a dois

Não perca, ainda essa semana a continuação desse assunto!

Super beijinho

fontes: livro Gustavo Cerbasi – Como organizar sua vida financeira
site da Receita Federal