Entenda sobre a declaração do imposto de renda – parte II
Entenda sobre a declaração do imposto de renda
Olá garotas, como vocês estão?
Entenderam direitinho o que expliquei na parte I desse post?
Vamos dar continuidade ao assunto, abordando agora outros tópicos.
Bora lá?
Documentos que alimentam a declaração
É muito importante que você consiga manter seus documentos organizados já pensando na declaração do imposto de renda. Que tal começar a fazer isso esse ano para em 2015 você ter tudo organizadinho para declarar o IR sem grandes complicações?
Se você não se preparou assim para fazer isso esse ano, não tem problema, só terá que procurar todos os docs necessários, que são os seguintes:
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró labore, aluguéis, pensões, aposentadoria e similares.
- Comprovantes de férias vendidas, cujo imposto retido é restituído através da Declaração de ajuste Anual.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras de valores.
- Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto de renda e os DARFs de impostos recolhidos sobre o ganho em renda variável.
- Informações e documentos que comprovam outras rendas recebidas, como doações, herança, resgate do FGTS, indenizações judiciárias e similares.
- Livro caixa, no caso de autônomos.
- DARFs recolhidos pelo Carnê Leão.
- Documentos que registrem venda ou compra de bens durante o ano base.
- Documentos que comprovem dívidas assumidas durante o ano base, incluindo dívidas que foram extintas no mesmo ano, se o valor foi superior a R$ 5 mil.
- Recibos de pagamentos feitos para planos de saúde e despesas médicas e odontológicas, sempre com a inclusão do CPF ou CNPJ do recebedor.
- Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da instituição de ensino.
- Comprovante de pagamento de previdência oficial (INSS).
- Comprovante de contribuições feitas a planos de previdência privada.
- Comprovantes de doações efetuadas.
- Recibos de contribuição previdenciária feita para empregados domésticos.
- Cópia da Declaração de Ajuste Anual entregue no ano anterior.
Os documentos utilizados para declarar seu IR devem ser guardados por um prazo de, pelo menos seis anos, que é o limite para que a Receita Federal exija esclarecimentos e prestação de contas.
O que deve ser declarado
O objetivo da Receita Federal não é saber o que você tem, mas sim quanto ganhou durante o ano e cobrá-la do cumprimento da obrigação de dividir seus ganhos :P.
A ficha de Bens e Direitos da declaração serve para descrever o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, incluindo imóveis, automóveis, conta corrente, investimentos, participação em empresas e similares, ao valor da data de aquisição.
A variação patrimonial de um ano para outro deve ser compatível com rendimentos declarados, para que esta não caia em malha fina por inconsistência nas informações. A cada ano, bens vendidos devem ser baixados da declaração, informando os dados da venda (incluindo CPF ou CNPJ do comprador). Bens adquiridos com recursos da venda ou outros recursos devem também ser relacionados. Os bens de valores inferiores a R$ 5 mil não precisam ser declarados, a não ser no caso de automóveis e embarcações, que sempre devem constar na declaração.
O valor de bens não vendidos não varia de uma declaração para outra. Isso vale também para carteira de ações, cujo valor informado deve ser sempre o da data de aquisição dos papéis.
A declaração de saldos em fundos de investimentos é bastante simples, devendo ser informados de acordo com o informe de rendimentos enviado por cada instituição em que você possui conta.
Como declarar um item financiado ou comprado a prazo
Imóveis, automóveis e bens de grande valor adquiridos por meio de financiamento devem ser informados na ficha de Declaração de Bens, com seu respectivo código. Ao preencher o campo Discriminação, é necessário identificar o bem (chassi do automóvel ou endereço do imóvel, por exemplo), nome e CPF ou CNPJ de quem vendeu e condições do financiamento com contraparte (prazo, taxa de juros, fator da correção monetária e condições particulares).
Se a aquisição ou financiamento ocorreu no ano base, informe o saldo inicial igual a zero. No saldo final, em 31 de dezembro do ano base, informe o total pago durante aquele ano, incluindo entrada e prestações. O saldo devedor não deve ser informado.
Declaração a dois
Contribuintes casadas têm duas opções: apresentar duas declarações separadamente ou uma declaração conjunta, em que um dos dois entra como dependente. Saber qual das duas opções é a mais vantajosa exige análise prévia e, em alguns casos, uma simulação de cada situação para identificar qual proporciona resultado mais vantajoso.
Em geral, quando ambos têm renda tributável, que pode gerar restituição de imposto por meio da declaração, a melhor alternativa é efetuar duas declarações separadas.
Bom meninas, era isso que eu tinha para conversar com vocês sobre a declaração do IR. Espero que tenham gostado e aproveitado.
Um super beijo
fonte: livro Gustavo Cerbasi – Como organizar sua vida financeira