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Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito: o que é e como fazer

Olá Riqueza,

Inspirada por uma notícia que li, recentemente, sobre um aumento de 70% no número de pessoas que transferiram suas dívidas de um banco para outro, resolvi conversar um pouco sobre esse procedimento. Apesar desse crescimento, creio que algumas pessoas ainda não conhecem essa alternativa super válida para liquidar dívidas.

Fica comigo, porque vamos conversar sobre o que é portabilidade de crédito, quais são os procedimentos e as principais dicas.

Tudo sobre Portabilidade de crédito

O que é portabilidade de crédito

Tudo começou quando o governo, para estimular a concorrência entre as instituições financeiras,estipulou que elas poderiam oferecer taxas de juros menores para pessoas com empréstimos e financiamentos. Dessa forma, todo mundo que possui alguma dívida com uma instituição financeira, pode transferir a concorrentes dela que ofereçam menores taxas.

Então, basicamente, portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência da sua dívida de um banco para o outro, em busca de uma oferta de juros melhor.

Como realizar esse procedimento

O primeiro passo que você deve seguir para realizar a portabilidade de crédito é ir à instituição onde você possui contrato de empréstimo ou financiamento e solicitar o cálculo do CET, Custo Efetivo Total.

O que é isso, Mai?

O Custo Efetivo Total é o valor real da sua dívida, riqueza. Quando você contrata um empréstimo com alguma instituição, nele estarão embutidos taxas, encargos, tributos, seguros, além dos famosos juros (socorro!).

Na hora de analisar uma proposta de portabilidade, ou seja, quando for comparar as propostas de outras instituições, não foque apenas nas taxas de juros, mas no Custo Efetivo Total.

É pelo CET que você sabe o valor real que vai precisar pagar por um empréstimo ou financiamento.

Segundo a resolução Nº 3.517 do Banco Central, é dever de todas as Instituições Financeiras fornecer esse cálculo. Se houver recusa ou qualquer problema, como acontece às vezes, você pode relatar no site do Banco Central.

Ainda de acordo com o Banco Central, as Instituições Financeiras devem fornecer a você, riqueza, em até um dia útil – contado a partir do dia da solicitação – os seguintes dados referentes a sua operação de crédito:

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • modalidade;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • prazo total e remanescente;
  • sistema de pagamento;
  • valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
  • data do último vencimento da operação. (FONTE: BANCO CENTRAL)

Com esses dados, você pode procurar oportunidades de juros melhores em outras instituições. Saiba que nenhuma delas é obrigada a contratar essa nova operação de crédito com você.

Outro detalhe importante de você saber é que não há necessidade de possuir uma conta na instituição para onde quer levar sua dívida. Dessa forma, você fica livre para escolher qualquer uma.

Como funciona essa operação entre as instituições

Após avaliar os valores propostos por uma nova instituição, se for vantajoso, vocês realizarão um contrato. A instituição com a qual você firmou o contrato original do empréstimo deve fornecer todos os dados da sua operação de crédito à nova instituição, para que ela faça a quitação antecipada da sua dívida.

Mai, é sempre vantajoso realizar esse procedimento?

Então, riqueza, só não é vantajoso se:

1) Você não encontrar valores menores e mais atrativos. Lembre de considerar o valor total dos outros contratos, não só as taxas de juros!

2) Se o seu contrato estiver próximo do vencimento. Nesse caso, é provável que você consiga negociar o restante da dívida no mesmo banco.

Se estiver com dívidas, não perca tempo, busque a portabilidade. Pode valer muito a pena.

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